quinta-feira, 18 de agosto de 2011

NOTA INFORMATIVA I: Motoboy tem um ano para se adequar às novas regras, anuncia Denatran


Motofretistas e mototaxistas têm prazo de até um ano para se adequar às novas exigências do Código Brasileiro de Trânsito, determina a resolução 356 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada neste mês.

A partir de agosto de 2012, o motoboy só poderá trabalhar se tiver uma autorização específica. Para isso, sua moto deve estar matriculada na categoria aluguel, equipada com antena "corta-pipa" e protetor de motor "mata-cachorro".

Para o transporte de mercadorias, a exigência é a instalação de baú regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Ficará vetado o motofrete de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água, desde que levados com o auxílio de "sidecar" (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte).

Com a regulamentação da profissão de motoboy, o condutor precisará ainda passar pelo curso especializado de formação e ter, no mínimo, 21 anos completos e habilitação tipo "A" (específica para moto) há pelo menos dois anos.

Outra exigência será o uso do colete de segurança. A partir de agosto de 2012, se flagrado circulando fora das especificações, o motoboy será multado, e a moto, apreendida.

Fonte: Folha de São Paulo de 16/08/2011 por Felipe Nóbrega

8 comentários:

William Bella disse...

Bom dia !!

dellano silva lopes disse...

Bom dia, obrigado pelas orientações !

Sem mas,

Dellano Lopes.

Wellington Danilo disse...

Bom Dia!

Wellington Danilo

Vila Olimpia

Anônimo disse...

Bom dia s todos !

Ciente e grato pelas infomação.

Fabio - Deloitte.

Adriano reis disse...

Bom dia...

Anônimo disse...

Bom dia!
Ciente.
Thiago Souza

Anônimo disse...

Bom dia!
Ciente e grato pelas orientações.
Allan Carlos

Anônimo disse...

Bom dia, Diogo Ferreira, ciente .